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Justiça determina retorno da Zona Azul em Piracicaba
11/10/2021 09:17 em Cidade

O juiz da Vara da Fazendo Pública, Wander Rossette Junior, deferiu, liminarmente, a prorrogação do contrato com o sistema Estapar por seis meses


A Justiça de Piracicaba determinou o retorno da operação da Zona Azul na cidade. A determinação, em caráter liminar, do juiz da Vara da Fazenda Pública, Wander Rossette Junior, refere-se ao pedido de prorrogação do contrato estabelecido entre a Prefeitura e o sistema Estapar (que opera a Zona Azul), por meio de mandado de segurança impetrado na Justiça pela Estapar.

Na decisão liminar, do último dia 6, o juiz determinou a prorrogação do aditivo contratual por 6 meses, “para que o impetrado (a Prefeitura) resolva o contrato ou realize nova licitação.

A Acipi (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba), com o objetivo de representar e defender os interesses da classe empresarial, em parceria com CDL Piracicaba e Sincomércio Piracicaba, buscou alternativas para o retorno do sistema de estacionamento rotativo. Para tanto, a entidade intermediou uma reunião, no último dia 30 de setembro, com o promotor de Justiça Luciano Coutinho, para apresentar os anseios dos comerciantes e ouvir as orientações jurídicas a fim de solucionar esta problemática.

Após a reunião a Acipi encaminhou também na última quarta-feira (6), ofício ao Ministério Público detalhando a essencialidade do sistema rotativo de vagas.

“Nossa intenção como representantes dos nossos cerca de 6 mil associados, foi de, com a reunião, buscar uma solução para a Zona Azul, a fim de que o serviço volte a operar. A preocupação maior é com a chegada do período mais importante para o comércio em vendas, o Natal, quando há o horário estendido das lojas. A decisão liminar determinando o retorno das atividades da Zona Azul, o que, no nosso entendimento, acabou por resolver, mesmo que temporariamente, o problema de estacionamento nos corredores comerciais”, afirma o presidente da Acipi.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar em desacordo com as regras previstas pela sinalização é uma infração grave de trânsito. Como penalidade, além da multa e 4 pontos na CNH, o veículo também pode ser removido do local pela autoridade policial.

 

FONTE: ACIPI

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