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Covid-19: Piracicaba abre agendamento para vacinação de crianças
19/01/2022 08:57 em Saúde

O agendamento para vacinação contra Covid-19 de crianças de cinco a 11 anos de idade será aberto nesta terça-feira (18), em Piracicaba. Nesta etapa, serão vacinadas crianças nessa faixa etária, com comorbidades ou com deficiência permanente, indígenas e quilombolas. O agendamento começa às 16h por meio do VacinaPira. A aplicação das doses nesse grupo será feita nas unidades de saúde por meio do agendamento e tem início nesta quarta-feira (19).

Como marco para o início da vacinação infantil contra Covid-19 no município, a SMS vai realizar ainda cerimônia no Centro de Reabilitação Piracicaba (CRP), amanhã, no período da manhã, onde serão vacinadas crianças acompanhadas pelo CRP e que atendem aos critérios desta primeira etapa da campanha. O evento será restrito para as crianças que serão vacinadas, profissionais da saúde e a imprensa.

De acordo com o PEI (Plano Estadual de Imunização), nesta primeira etapa da campanha de vacinação contra Covid-19 em crianças serão vacinadas aquelas com cinco a 11 anos com comorbidades ou com deficiência permanente e crianças indígenas e quilombolas também na mesma faixa etária.

A vacinação deste grupo será feita com a vacina Pfizer adaptada para doses pediátricas (frasco com tampa laranja) e recomenda-se que as crianças estejam acompanhadas por um adulto responsável legal ou apresentem termo de assentimento (documento estará disponível no VacinaPira, no local do agendamento para esse grupo).

DOCUMENTOS – Para que a criança seja vacinada, será obrigatório apresentar CPF, documento de identificação com foto, comprovante de residência (não necessariamente no nome da pessoa que será vacinada) e documento que comprove que tem comorbidade ou deficiência permanente.

Para comprovar o estado de saúde, é preciso apresentar comprovante em versão original que demonstre a comorbidade, como laudos, declaração, prescrições médicas ou relatórios médicos com descritivo do CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença ou condição de saúde, assinado e carimbado, constando CRM do(a) médico(a).

Para comprovar a deficiência permanente, é preciso apresentar um dos documentos a seguir: laudo médico que indique a deficiência, cartão de gratuidade no transporte coletivo que indique a deficiência, documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência, documento oficial de identidade com a indicação da deficiência ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência.

Confira abaixo o que o PEI considera como comorbidades para a vacinação contra Covid-19 neste grupo:

  • Diabetes mellitus
  • Pneumopatias crônicas graves
  • Hipertensão Arterial Resistente (HAR) – quando a pressão arterial (PA) permanece acima das metas recomendadas com o uso de três ou mais anti-hipertensivos de diferentes classes
  • Hipertensão arterial estágio 3 – PA sistólica maior ou igual a 180mmHg e ou diastólica maior ou igual a 110mmHg independente da presença de lesão em órgão-alvo ou comorbidade
  • Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade – PA sistólica entre 140 e 179mmHg e/ou diastólica entre 90 e 109mmHg na presença de lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade
  • Doenças cardiovasculares – insuficiência cardíaca (IC), cor-pulmonale e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias, doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas, arritmias cardíacas, cardiopatias congênita no adulto, próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados
  • Doenças neurológicas crônicas
  • Doença renal crônica
  • Imunocomprometidos
  • Hemoglobinopatias graves
  • Obesidade mórbida
  • Síndrome de down
  • Cirrose hepática.

Confira abaixo o que o PEI considera como pessoas com deficiência permanente grave para a vacinação contra Covid-19 neste grupo:

  • Indivíduos com limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas
  • Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir
  • Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar
  • Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

FONTE: O JORNAL DE PIRACICABA 

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